Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Caso a propriedade rural não cumpra os requisitos estabelecidos, pode ocorrer a
(A) criação de uma estatal para geri-la.
(B) formação de institutos de pesquisa.
(C) instituição de área ambiental protegida.
(D) redistribuição de terras entre agricultores.
(E) proteção de proprietários por medidas legais.
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A propriedade rural, para cumprir sua função social, deve cumprir simultaneamente todos os requisitos previstos nos incisos do artigo 186 da Constituição Federal de 1988. Desta feita, propriedade rural que viola as disposições deste artigo, descumpre a função social, sendo passível de desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do caput do artigo 184. Portanto, a resposta da questão é o item D (redistribuição de terras entre agricultores).
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